O plano de gerenciamento de resíduos sólidos e ANVISA

O plano de gerenciamento de resíduos sólidos e ANVISA

O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS é o documento que  tem por finalidade apontar e descrever as ações relativas à Gestão de Resíduos Sólidos, contemplando os aspectos referentes à geração, segregação,  acondicionamento, coleta, armazenamento temporário, transporte, tratamento e disposição final, podendo ser parte integrante do processo de licenciamento ambiental quando necessário.

A Gestão de Resíduos é o conjunto articulado de ações normativas, operacionais, financeiras e de planejamento baseados em critérios sanitários,  ambientais, sociais, políticos, técnicos, educacionais, estéticos e econômicos para o manejo, tratamento e disposição final dos resíduos gerados por atividades  potencialmente poluidoras. O PGRS é parte integrante desta gestão e está baseado principalmente nos princípios da não geração e da minimização da geração de  resíduos.  De acordo com o Artigo 4º da Lei Estadual nº 12.493 de 12 de Janeiro de 1999, as atividades geradoras de resíduos sólidos, de qualquer natureza, são responsáveis  (ou corresponsáveis) pelo seu acondicionamento, armazenamento, coleta, transporte,  tratamento, disposição final, pelo passivo ambiental oriundo da desativação de sua  fonte geradora, bem como pela recuperação de áreas degradadas.

2. OBJETIVOS
O presente PGRS tem por finalidade constituir documento que aponta e  descrever as ações relativas ao manejo dos resíduos, no âmbito do empreendimento Maxton Logística e Transporte Ltda. contemplando os aspectos referentes à geração,  segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento temporário, transporte,  tratamento e destinação final, trazendo benefícios à saúde pública e ambiental no  âmbito do Município de Curitiba/PR.  A aplicação do PGRS também auxilia o empreendedor a identificar possíveis desperdícios no processo produtivo e promove a redução da geração de resíduos ou  possibilidade de reutilização de resíduos segregados adequadamente.  O Plano teve sua elaboração orientada para o atendimento à Lei Estadual  12493/1999, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 6674/2001, a Resolução  CONAMA nº 313/2002, bem como de outros textos legais aplicáveis.

 

Nossa ANVISA

A ANVISA é a Agência Nacional de Vigilância Sanitária que é vinculada ao Ministério da Saúde. Ela foi feita como uma autarquia, e tem como objetivo controlar e regular a área sanitária de serviços e produtos, sejam eles nacionais ou importados