Deste quinta-feira, 19/4, passou a valer as novas regras da Lei Seca no País, com punições mais rigorosas destinadas aos motoristas que praticarem os crimes de homicídio culposo (não intencional) ou de lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, sob efeito de álcool ou de outras substâncias psicoativas que causem dependência.
A pena para lesão corporal passa a ser de 2 anos a 5 anos. Em caso de morte, chega a 8 anos de reclusão.
Atualmente, as penas para esses crimes permitem a fiança, a ser arbitrada por um delegado de polícia. Com as alterações previstas pela Lei 13.456/2017, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Michel Temer, essa opção no âmbito da polícia deixa de existir, e só quem poderá liberar por fiança será um juiz em análise posterior à prisão.
A nova lei não faz mudanças quanto aos procedimentos adotados durante as fiscalizações policiais e também não altera a tolerância de álcool no sangue ou o valor da multa.
Para Rodrigo Pardal, professor de Direito Penal e Assistente Jurídico do Tribunal de Justiça de São Paulo, a nova medida tornará possível eliminar a discussão sobre dolo eventual ou culpa consciente nestes casos, o que geralmente é muito difícil de provar. “Antes, um motorista embriagado condenado com culpa consciente recebia uma pena muito pequena, dando a sensação de impunidade”, explicou.
Na culpa consciente, entende-se que o acusado sabe que pode ocasionar um acidente grave, mas não acredita que este irá acontecer. No dolo eventual, por outro lado, supõe-se que o motorista prevê e assume o risco de acidente. “Por exemplo, quando um passageiro avisa o motorista que ele está dirigindo perigosamente, mas ele responde que não liga para isso”, pontua Pardal.
De acordo com Luiz Augusto Filizzola D’Urso, advogado criminalista e membro do Conselho de Política Criminal e Penitenciária do Estado de São Paulo, “esta nova lei tenta acabar com a indecisão acerca de crimes envolvendo motoristas que fizeram o uso de álcool”. “Antes, cada acusado era julgado segundo o entendimento dos juízes e promotores, que divergiam sobre considerar esse crime culposo ou doloso. Agora, há uma tipificação para estas situações.”
Com este novo cenário, também foi excluída a aplicação de fiança por delegados. “Pelo aumento de pena para acima de quatro anos, a autoridade policial não poderá mais arbitrar fiança. Agora, essa decisão é exclusiva dos juízes”, declarou D’Urso. Atualmente, o exame do bafômetro não é mais imprescindível para atestar a embriaguez. A partir de mudanças na lei realizadas em 2012 e 2014, autoridades policiais podem alegar a observação de sinais físicos que comprovam a alteração do estado do motoristas. Além disso, também podem ser usados relatos testemunhais da condição do condutor, como fotos e vídeos. Além do artigo 302, sobre homicídios, também foi modificado o artigo 303, que trata de lesões culposas em acidentes de trânsito. A partir desta quinta-feira, um condutor embriagado que causar lesão grave ou gravíssima a outra pessoa poderá ficar preso entre dois e cinco anos. Antes, bêbado ou não, o motorista ficaria detido entre seis meses e dois anos.
Fonte UOL