A Lei Seca entrou em vigor em 2008 e reduziu tolerância com motoristas que bebem e dirigem.
Lei Seca no Brasil 2022
No mundo inteiro, há leis que estabelecem regras no que se refere à relação entre álcool e trânsito. São exceções os países que não fiscalizam a incidência de condutores dirigindo embriagados.
Mas nem todos são tão rigorosos quanto o Brasil, que adotou, após as mudanças na Lei Seca, a tolerância zero. Antes disso, a legislação de trânsito brasileira estabelecia um limite.
Se o motorista apresentasse concentração de álcool no sangue de até 6 decigramas por litro, o ato não configuraria infração. Era assim na redação original do artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ele descrevia a infração da seguinte maneira:
“Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool, em nível superior a seis decigramas por litro de sangue, ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica.” Portanto, o condutor abordado só seria penalizado caso fosse constatado um nível maior que 6 decigramas de álcool por litro de seu sangue.
Se voltarmos ainda mais no tempo, o Código Nacional de Trânsito, regulamentado em 1968, que valia até a publicação do CTB em 1997, caracterizava a infração da seguinte maneira:
“Art 181, III – Dirigir em estado de embriaguez alcoólica ou sob o efeito de substância tóxica de qualquer natureza.” A penalidade aplicada era do grupo 1, correspondente às multas mais caras, e gerava apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O antigo Código não definia uma quantidade mínima para que o motorista fosse enquadrado. Apesar de a legislação brasileira da época não especificar a quantia mínima, e tão pouco nos informar sobre a definição de “embriaguez”, é curioso notar que, desde então, a mistura de álcool e direção já configurava objeto de texto legislativo.
Em 19 de junho de 2008, entrava em vigor a Lei nº 11.705, que passou a ser nacionalmente conhecida como a Lei Seca. A então nova legislação reduziu a tolerância com motoristas que dirigem embriagados, e colocou o Brasil entre os países mais severos nesse departamento. Veja 10 fatos sobre a Lei Seca nessa década de existência:
Veja 10 fatos sobre a Lei Seca nessa década de existência:
1 – O Brasil está inserido em um grupo de 32 países que têm tolerância zero para concentração de álcool no sangue de qualquer motorista. Na lista, estão nações como Hungria, Romênia, Eslováquia, República Tcheca, Marrocos, Paraguai e Uruguai – sem contar os países que baniram o álcool por motivos religiosos.
2 – Estima-se que mais de 1,7 milhão de autuações foram feitas e cerca de 120 mil motoristas foram encaminhados à delegacia por crime de trânsito nas principais capitais do país.
3 – Houve uma redução em mais de 14% do número de mortes por acidentes de trânsito no país, conforme dados do SIM (Sistema de Informações de Mortalidade), do Ministério da Saúde.
4 – Pesquisa realizada pela Escola Nacional de Seguros indica que a Lei Seca poupou 40 mil vidas no trânsito e 235 mil pessoas de invalidez permanente.
5 – Houve uma queda de 33% nas taxas de ocupação nos serviços de emergência e uma média de redução dos chamados do Samu de 25%, segundo a Abramet (Associação Brasileira de Medicina do Tráfego).
6 – No Rio de Janeiro, o Detran/RJ informa que o número de mortos por 100 mil habitantes na capital carioca diminuiu 28,4% nesses dez anos.
7 – O Distrito Federal registrou o maior índice de autuações na comparação com o número de motoristas: 8,06%. Foram 121 mil infrações cometidas em um universo de 1,5 milhão de CNHs, (praticamente uma a cada 12).
8 – Há dez anos, quando a Lei Seca entrou em vigor, o limite do nível de álcool no bafômetro foi fixado em 0,06 gramas de álcool por decilitro de sangue (mg/L) e 0,34 mg/L no ar expelido – o que equivale a uma taça de vinho, por exemplo. Hoje, qualquer concentração de álcool é infração.
9 – Inicialmente, o valor da multa era de R$ 957,70. Hoje, chega a R$ 2.934,70, podendo ser aplicada em dobro em caso de reincidência no período de 12 meses.
10 – Agora, se um acidente provocado pela ingestão de álcool deixar feridos, a pena é de 5 anos. Se houver vítima fatal, a pena pode chegar a 8 anos.
Fonte: CNT