CODESP desenvolve novo sistema que promoverá a eficiência no Frete Retorno

CODESP desenvolve novo sistema que promoverá a eficiência no Frete Retorno

A Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) está desenvolvendo o Sistema de Apoio ao Frete Rodoviário (Safre), um mecanismo que buscará promover o encontro de quem precisa contratar transporte de carga com prestador de serviços de transporte. Segundo o jornal A Tribuna, de Santos (SP), a ideia principal é baratear o custo do frete, uma das principais reivindicações das empresas do setor.

Por meio de um site, donos de carga e do transporte, além de caminhoneiros autônomos, se cadastrarão e, no agendamento de acesso ao Porto de Santos, administrado pelo órgão, o sistema de busca possa alcançar o motorista.

Quem quiser contratar poderá selecionar coisas como o tipo de veículo, a dará e o destino desejado. Com o cruzamento de dados, prestadores de serviço disponíveis da demanda aparecerão na lista, com seus respectivos contatos.

A expectativa é que o serviço, gratuito, entre em operação em maio do ano que vem. Há planos de, em uma segunda etapa, desenvolver um aplicativo para smartphones.

Fonte: Frota e Cia

 

O que é frete retorno?

As tabelas de preços mínimos de frete publicadas pela ANTT trouxeram à tona, e com muita força, a necessidade de se entender de uma vez por todas o que é frete retorno, ou ainda, o que é carga de retorno.
Carga de retorno, de forma bastante simples e direta, é a carga que evita que um caminhão retorne à sua base, como se diz no popular, “batendo lata”. A carga de retorno é a que permite o chamado frete retorno. O que ocorre, no entanto, é que, regra geral, é muito difícil para os transportadores de carga conseguirem frete de retorno.

Assim, a ANTT, ao estabelecer as tabelas de preços mínimos de frete tornou claro que, nos casos em que não existir carga de retorno, ou seja, em que o caminhão saia carregado, mas retorne vazio, por falta de carga de retorno, ou mesmo, por incompatibilidade do veículo para transportar outro tipo de carga, o cálculo do custo peso (frete) deve incluir o custo da volta.

E como isso deve ser feito?

De acordo com a Resolução Nº 5.820, de 30 de maio de 2018, considerando a faixa do percurso em dobro, ou seja, se o transportador tiver certeza de que não haverá carga de retorno para um determinado transporte, a busca do custo por quilômetro e por eixo, deve ser feito para a faixa de percurso total e não apenas para o trecho do percurso com o caminhão carregado..

Em outras palavras um caminhão parte de Matão-SP carregado com suco de Laranja, Descarrega no Porto de Santos a 376 km do local da origem. Volta vazio (batendo lata) para Matão. Nesse caso, podemos falar em frete retorno? Claro que não! Qual deve ser então o custo por quilômetro e por eixo na tabela? O correspondente à carga a granel e à faixa de percurso de 752 km, ou seja, os 376 km da ida mais os 376 km da volta.

Fonte: Redação do Guia do TRC – SP